na justiça

Liminar garante a empresa direito de vender fogos de artifício em Santa Maria

Da redação

Foto: Jean Pimentel (Arquivo Diário)

Desde 12 de fevereiro, depois que a lei municipal que proíbe a soltura ou comercialização de fogos de artifício com efeito sonoro em Santa Maria entrou em vigor, a loja Kaboom deixou de vender esse tipo de produto. Proprietário do único estabelecimento na cidade apto a comercializar fogos de artifício, Daniel Rodrigues ingressou com processo judicial para seguir com a atividade que exerce há 10 anos.

Na última terça-feira, a empresa conquistou, por meio de liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o direito de vender e transportar o produto. A decisão liminar, de acordo com o advogado Gustavo Souza, que representa a loja, é válida até que o processo na Justiça pedindo que a loja readquira o direito definitivo tenha desfecho. O processo, inclusive, aguarda manifestação de duas secretarias municipais: de Gestão e Modernização Administrativa, responsável pelo setor de Fiscalização, e de Finanças, pela emissão de alvarás de localização.

Na prática, a loja pode comercializar fogos sem estar sujeita às sanções da lei municipal, que poderiam ir de multa até a interdição do estabelecimento. De acordo com a lei em vigor, a multa é de R$ 1.038 no primeiro caso e aumenta com a reincidência. De acordo com a liminar do TJ, compete à União "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico".

Sancionada lei que proíbe os fogos de artifício em Santa Maria

O advogado explica que já existe uma lei federal que regulamenta os fogos de artifício e que o texto em vigor em Santa Maria vai contra o que diz a legislação federal. Ainda conforme o advogado, isso já foi tema de repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF, que vale para casos semelhantes e foi citada na liminar diz que "não possui o município competência para legislar acerca da matéria em discussão - fabricação e comércio de fogos de artifício".

No caso da lei municipal, os proprietários da loja nem poderiam receber fornecedores ou entrar na cidade com fogos de artifício que fazem barulho. O dono da empresa explica que, desde 2009, quando começou as atividades, sempre esteve regular com tudo que era necessário:

- Quero deixar claro que a gente está lutando por um direito legal nosso, não é uma briga com um grupo de pessoas nem nada do tipo. É que como nós temos o direito de vender, queremos que nosso direito seja respeitado. Desde 2009 estamos atuando na cidade e sempre fizemos tudo corretamente - explica Daniel.

Por meio da assessoria de comunicação, o Executivo informou que "sobre a decisão liminar, a prefeitura informa que irá se manifestar por meio do processo conforme prazo estipulado. A regulamentação da lei municipal está prevista para os próximos dias".

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